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Responsabilidade Criminal de Pessoas Jurídicas: Um Novo Paradigma Legal

Hertes Ufei Hassegawa
Hertes Ufei Hassegawa

Segundo o executivo Hertes Ufei Hassegawa, a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas é um tema que desperta grande interesse e debate na área do Direito. Historicamente, o sistema jurídico focava exclusivamente na responsabilização de indivíduos por seus atos criminosos. No entanto, com a crescente complexidade das relações comerciais e a ocorrência de crimes praticados no contexto corporativo, tornou-se necessário estabelecer mecanismos legais para responsabilizar também as empresas pelos delitos cometidos em seu nome.

Conceito de responsabilidade criminal

O conceito de responsabilidade criminal de pessoas jurídicas ganhou destaque nos últimos anos, pois reconhece que as empresas não são entidades abstratas desvinculadas de ações criminosas, mas sim estruturas compostas por indivíduos que tomam decisões e agem em nome da organização. Nesse sentido, a legislação tem evoluído para estabelecer critérios e procedimentos que permitem punir as empresas por crimes cometidos em suas atividades comerciais.

Fundamentos Legais

Hertes Ufei Hassegawa explica que em diversos países, a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas é fundamentada em leis específicas. Essas leis estabelecem os requisitos e critérios para a responsabilização penal das empresas. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) prevê a responsabilidade criminal das pessoas jurídicas em casos de infrações ambientais. Além disso, o Código Penal Brasileiro também prevê a possibilidade de responsabilização penal das empresas em determinadas situações, como nos crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

Nos Estados Unidos, a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas é regulamentada pelo chamado “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA), que proíbe empresas americanas de subornar funcionários estrangeiros e exige a adoção de medidas internas de combate à corrupção. Já na União Europeia, a responsabilidade penal das empresas é tratada por meio de diretivas e regulamentos específicos, que variam de acordo com os países membros.

Critérios de Responsabilização

  • Para responsabilizar criminalmente uma pessoa jurídica, é necessário estabelecer critérios que demonstrem sua participação ou negligência em relação ao crime cometido. Em geral, os seguintes elementos são levados em consideração:
  • Prática de crime: Deve ficar comprovado que a pessoa jurídica cometeu ou se beneficiou de um ato criminoso. Isso pode envolver desde crimes contra a ordem econômica, como formação de cartel, até crimes ambientais ou de corrupção.
  • Conduta de dirigentes ou representantes: Hertes Ufei Hassegawa comenta que é  necessário demonstrar que os dirigentes, representantes legais ou funcionários de alto escalão da empresa tiveram participação, anuência ou conhecimento prévio do crime cometido.
  • Defeito na organização: A legislação em alguns países exige que haja falhas no sistema de controle interno da empresa, ou seja, que não tenham sido tomadas medidas adequadas para prevenir a prática do crime.
  • Benefício ou vantagem econômica: A obtenção de vantagens financeiras ou econômicas por parte da pessoa jurídica, como lucros indevidos ou ganhos ilícitos, é um fator relevante na responsabilização penal.

Consequências e Medidas Preventivas

  • Multas: As empresas podem ser condenadas ao pagamento de multas expressivas, muitas vezes calculadas com base no faturamento da organização.
  • Dissolução: De acordo com Hertes Ufei Hassegawa, em alguns casos extremos, a pessoa jurídica pode ser dissolvida ou ter suas atividades parcialmente suspensas.
  • Penas restritivas: As empresas podem sofrer restrições em suas atividades comerciais, como a proibição de contratar com o governo ou de participar de licitações públicas.
  • Monitoramento e programas de conformidade: A implementação de programas de compliance e a nomeação de monitor externo podem ser exigidos como forma de prevenção futura de crimes corporativos.

Diante das consequências severas que podem resultar da responsabilidade criminal de pessoas jurídicas, as empresas têm investido cada vez mais em programas internos de compliance, ética e governança corporativa. Essas medidas têm como objetivo prevenir a ocorrência de crimes, identificar comportamentos inadequados e garantir a conformidade legal das operações da empresa.

Hertes Ufei Hassegawa destaca que a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas representa um avanço importante no sistema jurídico, na medida em que reconhece que as empresas também podem ser responsáveis por crimes cometidos em seu nome. A legislação busca estabelecer critérios claros para essa responsabilização, com o intuito de promover uma maior justiça e prevenir a prática de delitos corporativos.

No entanto, é fundamental que as leis sejam aplicadas com equilíbrio, garantindo os direitos das empresas e de seus representantes legais. Além disso, é necessário que as empresas adotem medidas preventivas e programas de conformidade para evitar a ocorrência de crimes e manter um ambiente corporativo ético e responsável.