Muitas empresas entram num processo de mediação achando que confidencialidade é um detalhe administrativo, algo que consta no termo assinado no início, mas raramente é discutido a fundo antes de a conversa começar. O problema aparece depois: alguém comenta um detalhe da negociação com um colega, ou reutiliza um argumento ouvido ali numa negociação seguinte, sem perceber que estava rompendo o próprio combinado.
Haroldo Augusto Filho, executivo com atuação em negociação empresarial e gestão de conflitos, considera que boa parte dos problemas de confidencialidade em processos de mediação nasce de expectativa mal alinhada, não de má-fé.
O que exatamente fica protegido pela confidencialidade num processo de mediação?
O que se protege não é só o resultado final do acordo, é todo o conteúdo da conversa: propostas feitas e recusadas, informações comerciais compartilhadas para justificar uma posição, e até o tom das trocas entre as partes. Uma proposta rejeitada numa mediação não deveria reaparecer, meses depois, como argumento numa negociação diferente com outra contraparte, mesmo que pareça inofensivo citá-la fora daquele contexto original.
Isso significa que as partes podem falar com mais abertura do que falariam numa negociação direta, justamente porque sabem que o que for dito ali não vai circular fora daquele ambiente. Desse modo, Haroldo Augusto Filho destaca que essa abertura é, na prática, o que viabiliza acordos que uma negociação mais defensiva dificilmente alcançaria.
A confidencialidade vale só durante o processo ou depois também?
A proteção não termina quando a última reunião acaba. Informações compartilhadas durante a mediação continuam protegidas depois que o acordo é assinado, ou mesmo que a mediação termine sem acordo nenhum. Tratar a confidencialidade como algo que expira junto com o processo é um dos erros mais comuns entre quem participa de mediações pela primeira vez, e costuma aparecer justamente quando alguém acha que, sem acordo formal, também não há mais nada a proteger.

Nesse contexto, Haroldo Augusto Filho observa que empresas experientes costumam formalizar essa continuidade por escrito, deixando explícito que o compromisso de sigilo sobrevive ao encerramento da mediação, independentemente do resultado alcançado.
O que pode quebrar a confidencialidade sem que ninguém perceba?
A quebra raramente acontece de forma deliberada. Um executivo que menciona, numa reunião interna de outro assunto, um número discutido na mediação, já compromete o sigilo, mesmo sem intenção nenhuma de prejudicar ninguém. O mesmo vale para usar um argumento específico ouvido ali numa negociação futura com outra parte, algo que costuma passar despercebido por quem fez o comentário na hora.
Esse tipo de vazamento informal é mais comum do que qualquer quebra intencional, e costuma acontecer justamente porque a informação parece pouco sensível fora do contexto original em que foi compartilhada. Haroldo Augusto Filho indica que estabelecer, desde o início, quem dentro da empresa tem acesso ao conteúdo discutido reduz bastante esse tipo de deslize.
Por que a confidencialidade sustenta o processo, não é só um detalhe dele?
Sem a garantia de sigilo, as partes tendem a negociar de forma defensiva, escondendo informação que poderia acelerar um acordo justo por medo de que ela seja usada contra elas em outro momento. A confidencialidade funciona como a condição que sustenta o processo inteiro, permitindo que as partes falem com mais liberdade do que falariam em qualquer outro tipo de conversa comercial direta.
Por essas questões aqui expostas, empresas que tratam esse ponto com seriedade desde a primeira reunião, na concepção de Haroldo Augusto Filho, conseguem formalizar o que fica protegido e por quanto tempo, e por isso tendem a aproveitar melhor o potencial da mediação como ferramenta de resolução, porque as duas partes chegam à mesa dispostas a falar sem calcular o risco de cada frase.











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