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Tipos de penas que existem dentro e fora do Brasil

Francisco de Assis e Silva JBS
Francisco de Assis e Silva JBS

Você sabia que existem diversos tipos de penas e muitas delas não são permitidas em nosso país? Francisco de Assis e Silva JBS acredita que a legislação brasileira, por causa da menoridade, não permite penas severas como as que existem nos Estados Unidos. Não deixe de ler este artigo até o final para saber tudo sobre as penas e quais são as permitidas ao redor do mundo.

Sobre as penas

Como sabemos, o mundo do Direito pode ser bem diferente em diversos países, afinal, quando um advogado é reconhecido pelo Estado de seu país, ele é advogado apenas naquele país, seu diploma não é reconhecido em outros lugares sem que ele seja avaliado por uma prova, que o ajude a provar seus conhecimentos em diversas áreas desse ramo. Só a partir disso, é possível validar o diploma e seguir carreira em outra nação.

No mundo do direito, mas especificamente, no sistema legislativo e judiciário, as penas são pensadas pelos políticos encarregados dessa ação, sendo justas de acordo com as infrações e delitos, com alguns mais graves que outros, consequentemente, fazendo com que as penas sejam mais severas do que outras. 

Francisco de Assis e Silva JBS é um advogado que acredita que isso acontece porque muitas ações são bem mais leves do que outras, como por exemplo a comparação de um homicídio e um roubo, o roubo pode ser reparado, já a morte de alguém, não. Por isso, é importante saber que cada pena é de acordo com o que foi violado, levando em conta sua gravidade.

Tipos de penas

Com isso,também é importante saber que nem todos os países possuem os mesmos tipos de pena, afinal, são legislações diferentes, então a lei de cada país muda. Aqui no Brasil, não temos as mesmas leis que em outros países conservadores de nível extremo, então é visível a diferença legislativa. Confira:

  1. Reclusão: a reclusão é o conhecido ”regime fechado”, na qual é aplicada por infrações gravíssimas, como homicídio. Ela consiste em não dar o direito de saída, apenas visitas de familiares e o advogado, normalmente, com sentença de 10 a 50 anos.
  1. Detenção: segundo Francisco de Assis e Silva JBS, essa é uma pena para crimes que não são graves, mas que ainda são ruins e podem afetar a vida de muitas pessoas. Raramente pode ser cumprida em regime aberto, então a maioria dos condenados passam o período inteiro realmente presos.
  1. Prisão simples: já essa pena é para crimes simples ou até que foram realizados não intencionalmente, afinal, é bastante injusto prender uma pessoa caso ela tenha provado que aquele não era o seu objetivo, então a sentença é simples e baixa.
  2. Prisão perpétua: de acordo com o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, esse tipo de pena serve apenas para alguns países, principalmente os países liberais que prezam pela justiça, para que ela seja feita, de fato. Essa pena não existe sentença, afinal, ela significa reclusão para sempre, sem direito a regime aberto.
  1. Pena de morte: essa também é um tipo de pena que apenas alguns países aderiram para sua legislação, como por exemplo os Estados Unidos, Japão, Catar, Arábia Saudita e Malásia. Ela é aplicada em casos extremos, na qual o crime é hediondo e imperdoável, fazendo com que qualquer sentença seja insuficiente para que a justiça seja feita.

Francisco de Assis e Silva JBS acredita que cada país sabe o que é melhor para fazer justiça em seu território, trabalhando de acordo com a maioridade dos seus cidadãos e fazendo com que eles tenham a ciência da gravidade dos crimes e o que a prática deles pode causar a uma pessoa condenada. Ser um cidadão que segue a lei e age conforme a justiça do país é essencial!