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Mais de 100 mil produtores poderão renegociar dívidas rurais com o Banco do Nordeste

Produtor rural caminha por uma plantação seca.
Medida alcança cerca de 117 mil operações de crédito e atende produtores com perdas de safra ou redução de renda; prazo para contratação termina em 12 de novembro de 2026

Mais de 100 mil produtores rurais poderão renegociar dívidas com o Banco do Nordeste a partir de setembro de 2026. A medida alcança aproximadamente 117 mil operações de crédito e foi anunciada pela instituição em 4 de setembro. O programa é voltado a produtores que tiveram perdas de renda, dificuldades decorrentes de eventos climáticos ou problemas de comercialização da produção.

A área de atuação do Banco do Nordeste inclui os nove estados da região Nordeste, além de municípios do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Por isso, a renegociação de dívidas rurais poderá alcançar agricultores familiares, produtores do agronegócio e cooperativas em diferentes áreas de produção, desde que as operações atendam aos critérios previstos na legislação e na regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Quem pode solicitar a renegociação

Segundo o Banco do Nordeste, poderão ser enquadrados produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também há previsão para os casos em que a renda bruta agropecuária esperada tenha sofrido redução mínima de 30%.

O público inclui agricultores familiares, produtores rurais e cooperativas. A possibilidade, no entanto, não significa que todas as dívidas serão automaticamente renegociadas. O enquadramento depende da análise da operação, da comprovação das perdas e do atendimento às condições estabelecidas para a linha de composição de débitos.

A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026. O texto criou condições para a contratação de linhas destinadas à composição de dívidas rurais e de operações com Cédulas de Produto Rural, instrumento utilizado para formalizar compromissos ligados à comercialização da produção agropecuária.

Quais operações podem ser incluídas

A regulamentação permite a composição de determinadas operações de crédito rural, incluindo contratos que tenham sido renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026. Também são consideradas situações de inadimplência enquadradas nos períodos definidos pelas normas específicas. As condições dependem do tipo de operação e da análise feita pela instituição financeira responsável.

De acordo com a Resolução CMN nº 5.340, do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras podem criar linhas para composição dessas dívidas dentro dos critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional. A norma foi editada em 4 de setembro de 2026 e regulamenta parte das medidas autorizadas pela Medida Provisória.

O agricultor interessado deve procurar o Banco do Nordeste ou o agente financeiro responsável pela operação para verificar se o contrato pode ser incluído. Será necessário conferir a documentação exigida, a situação da dívida e os critérios relacionados às perdas de produção ou à queda da renda agropecuária.

Prazo termina em novembro

O prazo final informado para a contratação das operações é 12 de novembro de 2026. Até essa data, os produtores que se considerarem aptos precisam buscar atendimento e concluir os procedimentos exigidos pela instituição financeira. A data vale para a contratação da linha prevista na Resolução CMN nº 5.340.

A orientação é que a análise seja iniciada com antecedência, principalmente nos casos em que o produtor precise reunir documentos sobre safras afetadas, renda esperada, perdas decorrentes do clima ou histórico de renegociações. O cumprimento dos requisitos não elimina a necessidade de avaliação individual do contrato.

Impacto das perdas sobre o crédito rural

Secas, irregularidade das chuvas e outros eventos climáticos podem reduzir a produtividade e comprometer a capacidade de pagamento das propriedades. Oscilações nos preços e dificuldades de comercialização também afetam a renda agropecuária, ampliando a pressão sobre produtores que dependem de crédito para financiar custeio, investimento e manutenção da atividade.

Em informação publicada sobre a medida, o Ministério do Desenvolvimento Agrário destacou a edição da medida provisória voltada ao apoio de agricultores familiares afetados por eventos climáticos. A política busca oferecer alternativas para preservar a capacidade produtiva de famílias rurais atingidas por perdas acumuladas.

Para o produtor, a renegociação pode representar uma oportunidade de reorganizar o passivo e manter a atividade, mas as condições efetivas dependerão do enquadramento e da aprovação da operação. Por isso, a consulta ao banco deve ser feita antes do prazo final, com atenção às exigências específicas de cada contrato.