Noticias

A decisão do desembargador sobre abusividade em contratos bancários

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

Há pouco tempo, uma decisão proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trouxe importantes esclarecimentos sobre abusividade em contratos bancários, recálculo de parcelas e repetição do indébito. Essa decisão reafirma a importância da proteção dos direitos do consumidor nas relações financeiras, especialmente no que tange à transparência e à limitação das cobranças realizadas pelas instituições bancárias. 

Este artigo apresenta os detalhes do processo nº 1.0000.24.473217-8/001, retrata bem essa questão. Leia mais a seguir:

Tarifas de registro e avaliação do bem: abusividade em contratos bancários

No caso analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a discussão inicial girou em torno das tarifas de registro do contrato e avaliação do bem dadas como abusivas pelo apelante. Segundo o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 958, determina que essas cobranças só são legítimas se houver comprovação da prestação efetiva do serviço. 

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

Dessa forma, o desembargador entendeu que a cobrança da tarifa de avaliação do bem não poderia ser mantida, pois o serviço não foi prestado, o que justifica a revisão do contrato para eliminar essa despesa. Essa decisão é importante para garantir que instituições financeiras não repassem custos indevidos ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Seguro contratado compulsoriamente: venda casada e ilegalidade

Outro ponto fundamental da decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a análise da contratação do seguro pelo cliente. No processo, ficou evidente que o consumidor não teve a oportunidade de escolher a seguradora, configurando venda casada, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O desembargador destacou que essa prática gera desequilíbrio contratual e reforçou a necessidade de nulidade dessas cláusulas para garantir a liberdade de escolha do consumidor.

O desembargador ressaltou que a simples previsão contratual da facultatividade do seguro e da escolha da seguradora não é suficiente para afastar a abusividade, principalmente em contratos de adesão, como os bancários. Por isso, declarou abusiva a cobrança do seguro imposta pelo banco, determinando a exclusão desse custo do contrato e a devolução dos valores pagos, reafirmando a proteção do consumidor contra práticas comerciais coercitivas.

Recálculo das parcelas e repetição simples do indébito

Ao reconhecer a abusividade das tarifas, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou também o recálculo das parcelas do contrato para evitar enriquecimento ilícito por parte da instituição financeira. Isso é essencial para que o consumidor não pague a mais por serviços ou tarifas que não foram efetivamente prestados ou que são ilegais. Além disso, a decisão assegurou que a restituição dos valores cobrados indevidamente fosse realizada na forma simples, respeitando a previsibilidade contratual.

Além disso, o relator definiu que a restituição dos valores pagos indevidamente deve ser feita de forma simples, e não em dobro, pois as cobranças eram previstas no contrato, afastando a má-fé por parte do banco. Também detalhou que os juros e a correção monetária seguirão os índices da Corregedoria-Geral de Justiça até setembro de 2024, e, a partir daí, a Taxa Selic e o IPCA, conforme a nova legislação civil. Essa decisão é um marco para equilibrar a relação entre bancos e consumidores, garantindo a justa reparação.

Em suma, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho é um exemplo relevante da atuação do Poder Judiciário na proteção dos direitos dos consumidores diante de contratos bancários complexos e, por vezes, abusivos. Ao declarar abusivas as cobranças da tarifa de avaliação do bem e do seguro, e ao determinar o recálculo das parcelas com restituição simples dos valores pagos a maior, o magistrado reafirmou a importância da transparência e da legalidade nas relações financeiras.

Autor: Oliver Smith